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Inventários

A Lei n.º 117/2019 de 13 de Setembro, que veio alterar o regime jurídico do processo de inventário, entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2020.

O processo de inventário tem por fim:

a) Fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens;

b) Relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servir de base à eventual liquidação da herança, sempre que não haja que realizar a partilha da herança;

c) Partilhar bens em consequência da justificação da ausência;

d) Partilhar bens comuns do casal.

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Acidentes

O cálculo das indemnizações devidas por acidentes de viação é uma tarefa complexa e que depende de vários factores, sobretudo quando se produzem danos corporais.

A lei portuguesa baseia-se essencialmente na equidade. Ou seja, a fixação da indemnização depende fundamentalmente da análise do caso concreto, e da análise da jurisprudência em casos semelhantes.

A valoração das lesões é fundamental. O relatório clínico e os exames de diagnóstico são a prova principal que permitirá suportar um pedido de indemnização.

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Acidentes
Valorização de danos corporais

Em consonância com outros profissionais especializados em avaliação do dano corporal, defendemos que o dano é uno e que não pode ser analisado unicamente desde uma perspetiva laboral de perda de capacidade de ganho. Antes pelo contrário, deve ser avaliado numa ótica transversal que abarque todas as implicações na vida do lesado.

Os danos advenientes de um sinistro rodoviário podem ter consequências que repercutem na atividade profissional do lesado mas também nas atividades habituais, desde as simples tarefas quotidianas até às atividades de lazer e outras.

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ESCRITÓRIO DE ADVOGADOS EM LISBOA

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CONSULTOR

JORGE MIGUEL CORDEIRO LOPES, CONSULTOR NAS ÁREAS DE ECONOMIA E FINANÇAS

Licenciado em Economia pelo ISCTE, Business School
Mestre em Finanças, com estágio na Delaware University, E.U.A.
Analista financeiro na Consultora Mercer

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